Emita e confirme a autenticidade de certidões negativas e da certidão de dados cadastrais do imóvel.
Emita e confirme a autenticidade da certidão. Ela abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.
Emita e confirme a autenticidade da certidão. Ela abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa para um determinado cadastro de IPTU.
Emita e confirme a autenticidade da certidão. Ela informa os dados cadastrais e a base de cálculo utilizada para a apuração do IPTU do exercício de 1995 em diante (com senha web).
Emita e confirme a autenticidade da certidão. Ela traz informações cadastrais relativas à filiação de determinado imóvel – desdobramento ou englobamento.
Emita e confirme a autenticidade do certificado. Ele comprova que não há débito do imposto relativo à obra especificada e é emitido para efeitos de Auto de Conclusão e Auto de Regularização.
Emita e confirme a autenticidade da certidão. Ela informa se a pessoa (física ou jurídica) encontra-se cadastrada como contribuinte do IPTU no município de São Paulo. Utilizada, em regra, em licitações.
Emissão de certidão para incidências até dezembro de 2010. A partir de janeiro de 2011 essa certidão será emitida de forma unificada na Certidão de Tributos Mobiliários.
Acompanhe o andamento e confirme a autenticidade das certidões solicitadas mediante processo SEI.
Emita e confirme a autenticidade da Certidão de Recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com informações relativas à guia de recolhimento.
Tire suas dúvidas sobre certidões negativas e certidão de dados cadastrais do imóvel
Saiba aqui informações atualizadas sobre prorrogação do prazo de validade das Certidões.